A Vórtx QR Tokenizadora S.A. (“Vórtx QR” ou “Tokenizadora”) é uma empresa autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), para atuar como entidade administradora de mercado balcão organizado, nos termos da Resolução CVM nº 135, de 10 de junho de 2022.
A Tokenizadora busca estar em constante conformidade regulatória, de modo a cumprir estritamente as leis e regulamentações vigentes. As atividades da Vórtx QR são realizadas em caráter experimental, mediante autorização temporária para desenvolvimento de atividade regulamentada pela CVM no âmbito do Sandbox Regulatório, conforme disposto na Res. CVM 29, de 11 de maio de 2021.
Nesse contexto, cumpre reforçar que observamos regras específicas exigidas pelos diversos reguladores e autorreguladores do mercado financeiro e de capitais, especialmente quanto à CVM, além de seguirmos as melhores práticas de mercado.
A Tokenizadora foi constituída através de uma joint-venture (parceria) entre a Vértera Holding S.A., companhia controladora do Grupo Vórtx, e a QR Capital S.A., holding controladora do Grupo QR Asset Management.
O Conselho de Administração é o órgão responsável pelas principais deliberações e decisões estratégicas do negócio. Além de agir conforme os interesses da Vórtx QR, o Conselho também é responsável pelo monitoramento da Diretoria Estatutária e por realizar a ponte entre os diretores e acionistas. O órgão é composto por:
O Comitê de Auditoria, Compliance, Risco, Ética e Autorregulação é o órgão estatutário, funcionalmente autônomo dos órgãos de administração da Tokenizadora, responsável por avaliar, supervisionar e fiscalizar as regras, políticas, normas e procedimentos aprovados e aplicados pela Companhia, que complementam a regulação tradicional, além de garantir o funcionamento eficiente, regular e íntegro do mercado organizado administrado, fazendo as recomendações relacionadas às suas competências ao Conselho de Administração.
A Diretoria Estatutária é o órgão responsável pela condução dos negócios, organizando, planejando e orientando a aplicação dos recursos da Tokenizadora, exercendo poderes de gestão e coordenação. O órgão é composto por:
Com sólida experiência no mercado financeiro e de capitais, atuando em diversas operações para captação de recursos e emissão de valores mobiliários. Amplos conhecimentos nas áreas de compliance, monitoramento, governança e regulatório.
Expert em desenvolvimento de softwares, com vasta experiência em tecnologia e infraestrutura para instituições do mercado financeiro e de capitais. Possui extensa prática com sistemas de missão crítica e arquitetura de soluções em blockchain.
Especialista em mercado financeiro e de capitais, com ampla experiência em grandes instituições financeiras e atuação focada em estruturação e negociação comercial de operações para captação de recursos, coordenando o processo com os participantes do mercado.
A Vórtx QR mantém um mecanismo de ressarcimento de prejuízos, previsto no Regulamento para Pedido de Ressarcimento de Prejuízos (“PRP”), com a finalidade de assegurar aos investidores (“Reclamante”) o ressarcimento de prejuízos, decorrentes de erros operacionais ou falhas no sistema de negociação dos Valores Mobiliários Digitais realizada na Plataforma, ocasionados por comprovado dolo ou culpa.
Para requerer o pedido de ressarcimento de prejuízos, o Reclamante deve observar os requisitos previstos no Regulamento.
Hipóteses que ensejam o PRP:
• Pleitear o PRP no prazo de até 30 dias corridos, a contar da data de ocorrência do fato que tenha causado o prejuízo;
• Valor máximo ressarcido de R$ 150 mil reais, por operação realizada;
• Envio da documentação relativa ao PRP.
O PRP é encaminhado diretamente à Diretora de Compliance para que, em até 5 dias úteis, realize a análise prévia dos documentos recepcionados e, se for o caso, peça informações adicionais para concluir a análise e encaminhe cópia do PRP à CVM através do Comitê de Sandbox.
Feita a análise prévia, o PRP poderá ser (i) arquivado; (ii) se for o caso, ter recurso interposto: (iii) encaminhado para o Comitê de PRP, para decisão fundamentada, em até 10 dias úteis.
Após a análise, o Comitê de PRP poderá (i) solicitar informações adicionais; ou (ii) prosseguir com a negociação.
As Partes poderão chegar a um acordo ou qualquer delas poderá recusar a manutenção das negociações.
Em caso de recusa ou não acolhimento de recurso, a Diretora de Compliance deverá comunicar a CVM tal fato através do Comitê de Sandbox. Caso as Partes entrem em acordo, elas assinarão um instrumento de transação extrajudicial com os termos acordados, na presença de 2 testemunhas. Feito isto, a Diretora de Compliance encaminhará uma cópia do acordo ao Comitê de Sandbox da CVM.
A prova de quitação do ressarcimento será o comprovante de pagamento pela Reclamada dos valores acordados na conta indicada pela Reclamante.
O Canal de Denúncias da Vórtx QR é o principal meio de comunicação para relatar atos ou condutas que não estejam, ou pareçam não estar, em conformidade com leis, normas, Regulamentos, Código de Ética e Conduta, Políticas, Regras e Procedimentos Internos da Companhia.
A denúncia pode ser registrada de forma anônima, sigilosa ou identificada, a critério do Denunciante, e será tratada em observância a todos os requisitos regulatórios e as boas práticas de governança.
A VÓRTX QR TOKENIZADORA é uma empresa autorizada pela CVM para atuar como entidade administradora de mercado de balcão organizado de valores mobiliários digitais, nos termos da resolução CVM nº 135 de 10 de junho de 2022. As atividades descritas neste material são realizadas em caráter experimental, mediante autorização temporária para desenvolvimento de atividade regulamentada no mercado de valores mobiliários brasileiro. Apenas investidores profissionais e qualificados, nos termos da resolução CVM nº 30 de 11 de maio de 2021, poderão participar das ofertas e negociações, que serão realizadas de 15 de março de 2022 a 14 de março de 2024, no âmbito do Sandbox Regulatório, de acordo com as aprovações e restrições contidas na deliberação CVM nº 875 de 30 de setembro de 2021, conforme alterada, mais recentemente, pela Deliberação CVM nº 886 de 15 de fevereiro de 2023.
VORTX QR TOKENIZADORA S.A – 40.061.278/0001-93, com sede na Rua Gilberto Sabino, 215 – 4° andar. CEP 05425-020 – Pinheiros – São Paulo, SP
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