Apelido: Debêntures Pravaler
Tipo: Debênture
Preço Fechamento: R$ 1.000,00
Código TK: DPRV11
Emissão: 1
Série: ÚNICA
Data de Emissão: 30/06/2022
Valor da Emissão (un): R$ 1000,00
Quantidade:
Total Emitido: 1
Apelido: Debêntures Pravaler
Tipo: Debênture
Preço Fechamento: R$ 1.000,00
Código TK: DPRV11
Emissão: 1
Série: ÚNICA
Data de Emissão: 30/06/2022
Valor da Emissão (un): R$ 1000,00
Quantidade:
Total Emitido: 1
Apelido: Debêntures Pravaler
Tipo: Debênture
Preço Fechamento: R$ 1.000,00
Código TK: DPRV11
Emissão: 1
Série: ÚNICA
Data de Emissão: 30/06/2022
Valor da Emissão (un): R$ 1000,00
Quantidade:
Total Emitido: 1
Somos uma empresa autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como entidade administradora de mercado de balcão organizado e a primeira plataforma de negociação de valores mobiliários tokenizados regulada do Brasil, fruto de uma joint venture (parceria) entre a Vértera Holding S.A., companhia controladora do Grupo Vórtx, a infratech que nasceu para descomplicar o mercado de capitais com tecnologia, e a QR Capital S.A., holding da maior gestora 100% alocada em criptoativos da América Latina.
Transformamos valores mobiliários em Tokens, conhecidos como valores mobiliários digitais, para emissão e negociação em ambiente seguro e regulado pela CVM no âmbito do Sandbox Regulatório. As transações nos mercados primário e secundário são registradas através de blockchain – tecnologia em rede, criptografada, descentralizada, imutável e auditável – reconhecida como uma das mais seguras da atualidade.
Neste primeiro momento, no âmbito do Sandbox Regulatório da CVM, nossa atuação se restringe a tokens de debêntures, cotas de fundos de investimento fechados, certificados de recebíveis imobiliários, certificados de recebíveis do agronegócio, certificados de depósito e certificados de valores mobiliários que tenham como lastro tais valores mobiliários, tanto em oferta primária quanto secundária.
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Sim. Embora exista a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022 que depende de regulamentação do poder executivo, não existe nenhuma proibição, sendo, contudo, possível usar os princípios da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) e Parecer de Orientação CVM nº 40, de 11 de outubro de 2022, para permitir o procedimento.
O registro dos tokens é processado em tecnologia blockchain, de forma distribuída, por diversos mantenedores (“nodes”) que formam uma rede. De forma simplificada, isso quer dizer que o registro criptografado dos ativos existe ao mesmo tempo em todos os lugares da rede e não em apenas em um lugar, sendo acessível a todos que se conectarem a essa rede. Quando a operação é finalizada, a informação dessa operação é enviada a todos os nodes da rede, sendo por eles confirmada. Fechar uma operação significa assinar, por criptografia digital, uma transferência de ativo e registrá-la na blockchain. Cada transação confirmada cria um novo bloco, que é adicionado à blockchain de forma sequencial.
No âmbito do Sandbox Regulatório da CVM, os valores mobiliários que podem ser tokenizados se restringem a debêntures, cotas de fundos de investimento fechados, certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), bem como certificados de depósitos e certificados de valores mobiliários que tenham como lastro tais valores mobiliários.
Clique em “Abra sua Conta” na página inicial da Tokenizadora, selecione “Perfil” Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, insira o CPF ou CNPJ, conforme o caso e insira seu e-mail para iniciar o cadastramento. Na sequência, receberá uma correspondência eletrônica no e-mail informado para completar seu cadastro. Após a aprovação do cadastro, neste mesmo ambiente, clique em “Login”, realize o login na plataforma ( https://portal.vortx.com.br/) e escolha a opção “Acessar Tokenizadora”.
A Plataforma permitirá acesso por investidores pessoas físicas e jurídicas, além de investidores não residentes, no entanto, neste primeiro momento, no âmbito do Sandbox Regulatório da CVM, apenas investidores profissionais e qualificados, nos termos da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, poderão participar das ofertas e negociações realizadas através da Plataforma.
Favor encaminhar um e-mail para onboarding@vortx.com.br com a descrição do problema.
Seus tokens estarão registrados e vinculados à sua wallet. Para visualizar a sua basta acessar a Plataforma da Tokenizadora e com apenas um clique, você terá acesso a toda posição da wallet, com os ativos disponíveis, preço atualizado dos papéis, etc.
No caso de Ofertas Primárias, você pode vender o seu token assim que a Oferta for encerrada. Para tokens que já estão sendo negociados no mercado secundário, você pode vendê-los no momento em que ficar disponível em sua wallet, através da realização de ordem de venda e, em ambos os mercados, observadas as Regras de Negociação da Plataforma, disponíveis no site.
Para garantir a segurança e a confidencialidade de sua posição, os VMDs (tokens) somente poderão ser transferidos para wallets criadas pela Vórtx QR Tokenizadora dentro da Plataforma da Tokenizadora. Desta forma, a transferência ocorrerá apenas entre usuários da Tokenizadora. As chaves privadas dessas wallets serão custodiadas na Plataforma, permitindo a você acesso fácil e seguro.
Não, dependerá da regra de emissão do ativo que foi digitalizado, conforme documentos da Oferta disponíveis no site.
No âmbito do Sandbox regulatório não existe período de lock-up para negociação do ativo. A partir de momento que oferta estiver encerrada, o token já pode ser negociado.
O pagamento de juros e principal do token é realizado na forma descrita nos documentos da emissão do ativo e de acordo com as Normas da Plataforma disponíveis no site. Por exemplo, se for debênture, em sua escritura; se for cota de fundo de investimento fechado, em seu regulamento; se for certificado de recebíveis, no termo de securitização. Os recursos serão creditados diretamente em sua conta na Plataforma. A qualquer momento você também poderá vender o seu token na Plataforma, caso exista demanda pelo seu ativo.
A VÓRTX QR TOKENIZADORA é uma empresa autorizada pela CVM para atuar como entidade administradora de mercado de balcão organizado de valores mobiliários digitais, nos termos da resolução CVM nº 135 de 10 de junho de 2022. As atividades descritas neste material são realizadas em caráter experimental, mediante autorização temporária para desenvolvimento de atividade regulamentada no mercado de valores mobiliários brasileiro. Apenas investidores profissionais e qualificados, nos termos da resolução CVM nº 30 de 11 de maio de 2021, poderão participar das ofertas e negociações, que serão realizadas de 15 de março de 2022 a 14 de março de 2024, no âmbito do Sandbox Regulatório, de acordo com as aprovações e restrições contidas na deliberação CVM nº 875 de 30 de setembro de 2021, conforme alterada, mais recentemente, pela Deliberação CVM nº 886 de 15 de fevereiro de 2023.
VORTX QR TOKENIZADORA S.A – 40.061.278/0001-93, com sede na Rua Gilberto Sabino, 215 – 4° andar. CEP 05425-020 – Pinheiros – São Paulo, SP
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